Na maioria das vezes uma fachada feia e mal cuidada, além de desvalorizar o imóvel, pode indicar sérios problemas de infraestrutura.
Em São Paulo, a lei municipal 10.518/88 obriga os prédios a limpar e pintar a fachada a cada cinco anos, sob a pena de multa aos proprietários. A falta de manutenção preventiva também pode trazer problemas legais para o síndico, sendo responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92.
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